sexta-feira, 10 de junho de 2011

Documento do Mês de Junho

Um rapaz e uma moça se apaixonam. Impedidos de viver esse amor por imposição de uma das famílias, decidem colocar um ponto final no sofrimento: morrer juntos para finalmente poderem se amar em paz. Esse enredo lembra alguma coisa? Não, não estamos falando do clássico "Romeu e Julieta", de William Shakespeare. A história em questão aconteceu bem pertinho de nós, em Belém do Pará, nos idos de 1940. Embora trágico, o episódio trata de um tema bastante em voga, o amor, principalmente em junho, considerado o mês dos namorados.

A ação escolhida por nós trata-se de um caso de crime de "induzimento ao suicídio" acontecido em Belém no ano de 1940 na Rua Cesário Alvim, no bairro do Guamá. Vale lembrar que o suicídio não é considerado crime, porém o ato de induzir é considerado crime e punível segundo o Código Penal. (CÓDIGO PENAL DECRETO-LEI N.º 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Art. 122 ). Neste referido ano a jovem Delfina de 17 anos, mantem uma relação de namoro com João de 24 anos. Namoro que não é aprovado pelo pai da jovem, senhor Manoel, por considerar o pretendente um "sedutor de moças".

Com o objetivo de separar definitivamente o casal, o senhor Manoel encaminha sua filha para casa de um padrinho de fogueira, cuja residência localizava-se no bairro de Val-de-Cans. Porém seu objetivo é frustrado, pois os encontros entre o casal continuam. No dia 18 de Dezembro de 1940, Delfina ingere segundo os autos do inquérito policial, uma grande quantidade de arsênico levando-a a morte. Segundo o laudo médico presente na ação, foi constatado que a jovem veio a falecer por conta do veneno, e que a mesma já havia sido deflorada. Dois dias após a morte de Delfina, ao visitar a sepultura de sua finada namorada, João tenta suicidar-se ingerindo também o veneno em cima da sepultura de seu amor, não vindo a falecer por conta do rápido socorro da assistência pública que lhe foi prestado. Para nossa surpresa, o laudo médico anexado aos autos referente ao seu atendimento não indica a presença do veneno em seu organismo. Dai em diante move-se uma ação contra João por acreditarem que o mesmo foi o motivador do suicídio de Delfina, pois na referida ação os depoimentos das testemunhas afirmam que houve uma combinação entre o casal, e que João contrariado pelo pai da moça vinga-se, instigando Delfina a matar-se. O rito sumário inicial, junto com o depoimento das testemunhas foi transcrito e digitalizado, juntamente com os laudos médicos estando todos a disposição do público neste documento do mês.

O processo em análise foi arquivado sem julgamento do mérito. ACERVO: CMA-UFPA; Fundo: TJE-PA; Série: Crime; Subsérie: Suicídio; Ano: 1940; Procedência: 5ª Vara Penal.
 
A escolha do documento, transcrição e redação foram feitas pelos bolsistas Adolfo Max da Silva e Antônio Jaster.
 
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário