No ano de 1930, na cidade de Óbidos, pretendiam os senhores Mariano dos Reis e Thuribio dos Santos organizar uma festa pública seguida de procissão em honra a São Benedito, cuja festa se daria na praça “Bom Jesus”. Por outro lado, o vigário da cidade Frei Rogério Voges, não autorizou a mesma, solicitando que a polícia impedisse a realização da dita festa, mas esta não deu ouvidos ao pedido do vigário que prontamente recorreu ao juiz da comarca da cidade. Como quando recorreu a polícia, o vigário não obteve a pretendida proibição das mãos do juiz, que se julgou “incompetente para intervir no assunto de exclusiva prática religiosa” conforme os autos.
O vigário então, através de um processo de instrumento de agravo, recorreu ao Tribunal Superior de Justiça do Estado, em vista de obter a revogação da decisão do juiz da comarca de Óbidos. O processo de Agravo baseou-se no chamado “Accordam Unânime do Supremo Tribunal Federal, de 10 de Abril de 1919” no qual o STF delibera questões acerca de um fato similar ao que estava acontecendo em Óbidos. Toda esta história termina com o indeferimento do processo de agravo por parte Superior Tribunal de Justiça do Estado, dando parecer favorável ao juiz da comarca de Óbidos.
Este documento nos abre inúmeras possibilidades de pesquisa, primeiramente com a atitude do vigário ao proibir a dita festa, que pode ser interpretada como consequência do processo de romanização; e a organização de uma festa religiosa por pessoas seculares, sinal do catolicismo popular presente em nossas terras desde o período colonial.
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Texto produzido pelo Bolsista João Antônio Lima, acadêmico do Curso de História/UFPA
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